por Evaldo Montes
Publicado em
05/04/2017 às 19:39
O município de Bernardino Batista, no Alto Sertão paraibano, vive momento de tristeza com o falecimento precoce da adolescente de 14 anos de idade.
Isabelly Sousa Santos morreu às 08h20 da manhã de hoje, no hospital Napoleão Laureano, em João Pessoa, vítima de leucemia.
A jovem, que nasceu no dia 8 de agosto de 2002, era filha do casal Joaquim Bernargídio dos Santos e Antônia Francisca de Sousa. Ambos moradores da cidade de Bernardino Batista.
A Prefeitura Municipal baixou decreto determinando luto oficial por três dias e ponto facultativo nas repartições públicas municípais na quinta feira 06/04.
Sepultamento - o corpo de Isabelly deve chegar ainda hoje em Bernardino, por volta das 21h. O velório será em sua residência e o enterro ocorre às 16h dessa quinta feira, no cemitério local.
"o consternamento geral da comunidade de Bernardino Batista e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável, filha de cidadãos ilibados que contribuíram e contribuem com a história de nosso município..."
VEJA O DECRETO:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERNARDINO BATISTA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Edinete Abrantes de Abreu, s/nº – Centro – CEP 58.922-000 – Bernardino Batista - PB
DECRETO N°. 011/2017.
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO EM
RAZÃO DA MORTE PREMATURA DE UMA ADOLESCENTE DO
MUNICÍPIO DE BERNARIDNO BATISTA/PB E DÁ PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BERNARDINO BATISTA-PB, no uso de suas atribuições
legais, em especial o contido na Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e demais Legislação aplicável à
espécie;
CONSIDERANDO competir ao gestor municipal exercer a direção superior da Administração
Pública Municipal, dispondo sobre organização e funcionamento na forma da Lei;
CONSIDERANDO o falecimento nesta data, dia 05/04/2017 às 08h20min no Hospital Napoleão
Laureano na capital João Pessoa, Estado da Paraíba, da adolescente ISABELY SOUSA SANTOS, nascida em
08/08/2002, filha de Joaquim Bernargídio dos Santos e Antônia Francisca de Sousa, com residência nesta cidade;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de Bernardino Batista e o
sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável, filha de
cidadãos ilibados que contribuíram e contribuem com a história de nosso município;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles
que com o seu exemplo de vida e sua dedicação, contribuíram para o desenvolvimento e progresso desta cidade;
DECRETA:
Art. 1° - LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias em todo o território do município de Bernardino
Batista/PB, em sinal de profundo pesar pelo passamento da cidadã, ISABELY SOUSA SANTOS, ;
Art. 2º - Fica determinado o hasteamento da Bandeira Municipal a meio mastro durante o mesmo
período de 03 (três) dias;
Art. 3º - PONTO FACULTATIVO de 01 (um) dia, (dia 06/04/2017) em todos os órgãos e
repartições do município;
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviada cópia do
presente ato à família enlutada.
Gabinete do Prefeito Constitucional, Bernardino Batista-PB, 05 de março de 2017.
Gervázio Gomes dos Santos