DECRETO N°.013/2017.
DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BERNARDINO
BATISTA-PB, no uso de suas atribuições legais, em especial
o contido na Lei Orgânica do Município,Constituição Federal e demais Legislação aplicável à espécie;
CONSIDERANDO que ao Poder Executivo cabe decidir sobre o
expediente da Prefeitura Municipal e de seus Órgãos vinculados;
CONSIDERANDO a decisão plenária da maioria dos prefeitos
municipais do Estado da Paraíba, em reunião realizada no dia 05 de abril
corrente, na Cidade de Campinha Grande, sob a coordenação da Federação das
Associações de Municípios da Paraíba – FAMUP;
COSIDERANDO, ademais, a gravidade da situação econômica
e financeira dos municípios brasileiros, com o aviltamento de suas receitas de
transferências, situação esta que urge ser levada ao conhecimento de toda a
sociedade, principalmente à população deste Estado da Paraíba, resolve
DECRETAR:
Art. 1° Não haverá expediente
nas repartições da Prefeitura Municipal desta Cidade, no dia 05 de maio de 2017
(sexta-feira), devendo todos os órgãos executivos permanecerem fechados e sem
qualquer espécie de atendimento ao público.
Parágrafo único. A exceção à
regra deste artigo fica conferida à Secretaria Municipal de Saúde, que, no
entanto, deverá ter seu funcionamento normal, com vistas a atender à população,
em situações de urgência e/ou emergência.
Art. 2° A Prefeitura Municipal
voltará a funcionar regularmente, a partir do dia 08 de maio seguinte, em seus
horários habituais.
Art. 3º Este decreto entrará em
vigor a partir de sua regular publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito Constitucional, Bernardino Batista-PB, 17 de abril de 2017.
Gervázio Gomes
dos Santos
Prefeito
Constitucional